

TABELA DE CONTEÚDO
Novos horizontes em Portugal! Conheça os novos vistos para trabalhar e morar em Portugal!
Não perca mais tempo e descubra como realizar seu sonho de trabalhar e morar em Portugal.
Finalmente decidiu fazer aquela viagem internacional dos sonhos? Antes de comprar a passagem, lembre-se de que você precisa de um documento essencial para viajar: o passaporte brasileiro!
E é isso! Siga essas dicas e você estará um passo mais perto de realizar a sua viagem internacional!
O Certificado PB4, também conhecido como CDAM ou PT-BR/13 é um documento emitido pelo Ministério da Saúde do Governo Brasileiro para os cidadãos brasileiros que viajam para Portugal, Itália e Cabo Verde.
Esse certificado é resultado do acordo previdenciário entre o Brasil e esses países e permite que os viajantes tenham acesso ao sistema público de saúde durante sua estadia no país de destino. Menores de idade entram como dependentes no certificado de um dos pais ou responsáveis.
É importante destacar que cada país pode ter suas próprias exigências de vacinação e é recomendável que os viajantes verifiquem as regras do país de destino antes de viajar.
Para emitir o seu PB4, visite a página do Gov.br clicando no link abaixo:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-direito-a-assistencia-medica
Você sabe como solicitar sua Certidão Negativa de Antecedentes Criminais no Brasil? Essa é uma documentação importante para comprovar a ausência de condenações criminais e pode ser solicitada em algumas situações, como empregos, concursos públicos e solicitações de visto, como Portugal, por exemplo.
A certidão é emitida gratuitamente, pela Internet, e vale por 90 dias.O processo é bem simples e rápido, mas prepare todos os seus documentos e confira cada informação depois que preencher o formulário online.
Alguns países, como Portugal, exigem que o documento tenha sido emitido há menos de 30 dias quando for solicitar um visto de residência. Para mais informações, visite a página do Gov.br no link abaixo:
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais
Nacionalidade portuguesa é a condição legal de pertencer à nação portuguesa e, consequentemente, ter vínculo com o Estado português.
Para ter direito à nacionalidade portuguesa, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:
A cidadania portuguesa é o status legal que confere a uma pessoa os direitos e deveres perante o Estado português, permitindo-lhe a livre circulação, residência e trabalho em qualquer um dos países da União Europeia.
Os requisitos variam de acordo com a forma como se busca obter a cidadania portuguesa, mas em geral, eles incluem:
Se você é um imigrante em Portugal e deseja levar a sua família para o país, pode fazer isso por meio do processo de reagrupamento familiar. Para isso, é necessário que você tenha um título de residência válido e condições financeiras adequadas para sustentar sua família.
Além disso, é preciso comprovar o grau de parentesco e a dependência econômica dos familiares que você deseja trazer. O processo pode ser feito junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou nas embaixadas ou consulados de Portugal no exterior.
Lembre-se de que as regras para o reagrupamento familiar podem variar de acordo com o tipo de visto ou autorização de residência que você possui. Para isso, é importante consultar as informações atualizadas no site do SEF ou um advogado especializado em direito de imigração.
A sigla CPLP significa Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e o Brasil ocupa a honrosa posição de ser o país com o maior número de nativos do idioma em todo o mundo!
Recentemente Portugal aprovou uma portaria que tem o objetivo de regularizar todos os cidadãos da CPLP que estão no país, e que já ingressaram com a manifestação de interesse em 2021 e 2022, em trabalhar e em morar em Portugal. Estamos falando de mais de 150 mil pessoas, a grande maioria, de brasileiros.
A princípio, a medida servirá para, rapidamente, resolver o status imigratório dessas pessoas, desde que atendam a certas exigências, como ter um contrato de trabalho válido, por exemplo.
A base legal é o Artigo 87 A, aditado na alteração do regime de estrangeiros, que deixa bem claro que cidadãos dos países membros, titulares de visto de curta duração ou visto de estada temporária, ou que tenham entrado legalmente no país, podem requerem em território nacional, junto ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), a autorização de residência CPLP.
Ainda é cedo para entender exatamente como serão os trâmites legais, mas a princípio essa é uma excelente notícia, para todos aqueles que sonham em trabalhar e morar em Portugal!